A companhia aérea Latam foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira bebê que foi impedida de embarcar em um voo doméstico, após a ocorrência de overbooking. A decisão também prevê o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá. A criança, que tinha 1 ano e 5 meses à época, deveria embarcar no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às 15h15, acompanhada da família, mas foi impedida devido à lotação da aeronave.
Segundo os autos, a passageira só conseguiu embarcar às 21h40, após mais de seis horas de espera no aeroporto. Durante esse período, a família alegou não ter recebido assistência material adequada, como alimentação ou suporte proporcional ao tempo de atraso.
Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica responsabilidade objetiva da empresa. A magistrada ressaltou que práticas como overbooking fazem parte do risco da atividade e não isentam a companhia de responder por eventuais prejuízos causados.
O colegiado também considerou como agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição. Para o Tribunal, o atraso prolongado aliado à ausência de assistência adequada configura falha na prestação do serviço, justificando a indenização por danos morais.


