O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 7.263/2000, que prevê o repasse de recursos de verbas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) a entidades do agronegócio.
O julgamento, retomado nesta quinta-feira (9), no entanto, não foi concluído. Agora, os desembargadores devem resolver o impasse quanto à modulação dos efeitos da decisão.
A norma foi alvo de questionamento em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sendo uma promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a outra pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o Decreto Estadual nº 1.261, que normaliza a Lei do Fethab, as entidades beneficiadas pelos recursos são: Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA-MT) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir-MT).
Relator dos processos, o desembargador Marcos Machado entendeu que a lei viola os princípios da isonomia, eficiência, da moralidade e publicidade (que envolve o interesse público e social). Ele chamou a atenção que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões.
Machado também destacou que a escolha dessas associações para o recebimento desse dinheiro não se dá por processo licitatório, o que, para ele, há a ofensa à impessoalidade.
Nos termos do voto do relator, o colegiado decretou a inconstitucionalidade da lei.
A questão, agora, é definir quando o julgado passará a valer. Há duas correntes formadas no Órgão Especial. A primeira, defendida pelo relator, é para que os efeitos sejam ex-nunc, ou seja, aplicados a partir da publicação da decisão. Concordaram com essa tese: Nilza Maria, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Sebastião de Moraes, Rui Ramos, Maria Helena Póvoas e Carlos Alberto Alves da Rocha.
A corrente contrária, encabeçada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, requer que a declaração de inconstitucionalidade passa a ter eficácia após o trânsito em julgado. Ela foi acompanhada pela presidente do TJ, Clarice Claudino, e pelo desembargador Paulo da Cunha.
A conclusão do julgamento precisou ser novamente adiada, já que precisam ser colhidos os votos dos desembargadores Juvenal Pereira e José Zuquim, ausentes justificadamente da sessão.