Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o acordo que preservava a permanência dos servidores aposentados ou pensionistas, que não prestaram concurso público, mas que possuem estabilidade extraordinária, no Regime Próprio de Previdência Social.
A decisão do colegiado, proferida nesta quinta-feira (11), que declarou inconstitucional Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, tem efeitos ex nunc – ou seja, valerá a partir da publicação do acórdão.
A desembargadora Clarice Claudino, relatora do processo, votou parcialmente pela procedência da ADI, uma vez que ela já havia decidido, monocraticamente, pela homologação do acordo, que foi celebrado pelo Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa.
Na sessão anterior, quando o assunto começou a ser julgado, os desembargadores Guiomar Teodoro Borges, José Zuquim e Márcio Vidal pediram vista para melhor análise do caso.
Já na sessão desta quinta, Guiomar abriu a divergência. Para ele, a homologação do acordo deveria ter sido decidida pelo colegiado e não de forma monocrática — o que, para ele, violou a reserva do Plenário.
“A Adin exige sempre a reserva de plenário, seja na liminar, principalmente no caso, que já é o mérito da inconstitucionalidade”.
Desta forma, Guiomar votou pela procedência da ação, mas que seja assegurar aos servidores que contribuíram o direito de permanecerem recebendo os proventos de aposentadoria, além de garantir àqueles que preencheram os direitos de se aposentarem até a data da publicação do julgado.
O desembargador José Zuquim votou semelhante à Guiomar, contudo, sugeriu a nulidade do acordo. Da mesma forma, opinou Márcio Vidal.
Os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira, Rui Ramos e Carlos Alberto da Rocha acompanharam os colegas magistrados.
Já os desembargadores Maria Helena Póvoas (presidente), Sebastião de Moraes e Orlando Perri não votaram, uma vez que não participaram do início do julgamento.