As Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União publicaram neste mês uma nova portaria com o objetivo de eliminar entraves para a realização dos acordos. Para isso, o documento delimita as competências e atuações de cada órgão da PGU e traz uma descrição detalhada de cada fase e itens que devem ser analisados para que o acordo venha a ser celebrado de forma segura.
As centrais celebraram 15,5 mil acordos em processos nos quais a União é devedora em 2019. A economia aos cofres públicos com as conciliações passou de R$ 1,8 bilhão. E para ampliar ainda mais o uso desse tipo de solução os litígios, nos últimos anos a Advocacia-Geral da União (AGU) vem estabelecendo regras cada vez mais simplificadas para evitar a judicialização ou encerrar processos que já estejam em andamento.
A coordenadora nacional das Centrais de Negociação da PGU, Clara Nitão, explica que, na hora de fechar um acordo, o advogado da União precisa observar algumas etapas, como viabilidade jurídica; probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes; economia para a União; buscar as autorizações necessárias e a homologação judicial dos processos que estão em andamento.
Tudo isso está detalhado no novo normativo. "A portaria de acordos é fruto de um amadurecimento institucional da AGU, que hoje tem a política de redução de litígios como um de seus pilares", explica.
A nova portaria acaba com restrições para celebrações de acordos, desde que eles observem a viabilidade jurídica, legalidade e não contrariem o interesse público.
Não existe limite de valor para as conciliações, mas a portaria atualiza e delega as alçadas para a celebração do entendimento.
Até R$ 500 mil, o acordo pode ser feito pelo advogado da União que atua no caso; até R$ 5 milhões, a coordenadora da Central Regional de Negociação; até R$ 10 milhões a autorização precisa ser feita pelo procurador-regional da União da unidade e, acima disso, pelo procurador-Geral da União.
"Esta portaria é fruto da evolução do próprio modelo de negociação. É um modelo mais moderno, que fica claro para os advogados o papel de cada um e o que deve ser feito para se realizar um acordo", analisa o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Eleitoral da PGU, Carlos Henrique Costa Leite.
Planos
A portaria também disciplina situações que antes eram consideradas inviáveis acordo, como, por exemplo, a prescrição do caso. Outro assunto contido no normativo são os planos de negociação. Também traz as normas para criação desses planos que podem ser aplicados em negociações em massa, como em casos envolvendo servidores públicos. Atualmente são 18 planos nacionais de negociação envolvendo servidores.
Para Costa Leite, a portaria vai reduzir o número de demandas judiciais e trazer mais agilidade para a resolução de conflitos. "O procedimento de negociação ficou muito mais fluido, mais fácil e mais efetivo. Os advogados vão ter mais segurança em realizar as negociações usando a nova portaria. Isso vai trazer diminuição de demandas, já que ela permite negociação antes mesmo da ação judicial", conclui. Com informações da assessoria da AGU.