Cidades

Operadoras são liberadas a bloquear internet de consumidores

Foto: André Lobo / Arquivo CMT

Em desfavor a milhares de usuários da telefonia móvel no Brasil, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, suspendeu nesta segunda-feira (22.06) todas as decisões do país que impedem o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia. 

A decisão atende pedido da empresa 'Oi Móvel S/A', que alega haver conflito de competência, pois órgãos de defesa do consumidor de diversos estados estão movendo ações coletivas contra as empresas de telefonia celular para garantir o acesso à internet.

Na decisão, o ministro suspende todas as decisões proferidas, como é o caso de Cuiabá-MT, São Paulo-SP, Blumenau-SC, Florianópolis-SC e Curitiba-PR, entre outros, e determina também que o colegiado do STJ deve escolher uma vara para julgar as ações coletivas. A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que no caso de Mato Grosso, a decisão do STJ beneficia não só a 'Oi', mas todas as operadoras de telefonia móvel. “A decisão não julga os direitos dos consumidores com relação ao bloqueio da internet. O juiz entende que, em vez de ficarem tramitando ações em diferentes estados, deve ser definida um único juiz para decidir para o país inteiro”, detalha.

Para Gisela, a decisão do STJ, que não manteve as conquistas de cada estado, foi um retrocesso, visto que a Justiça de Mato Grosso deferiu integralmente o que foi pedido no processo movido pelo Procon-MT, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual. Além de julgar o bloqueio da internet uma prática abusiva, o desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados.

Apesar da suspensão, alerta a superintendente, o consumidor que se sentir prejudicado deve fazer sua reclamação através do site consumidor.gov.br, pois durante a vigência da liminar da Justiça Estadual (de 12 a 21 de junho) as operadoras não poderiam bloquear o acesso da internet móvel aos consumidores mato-grossenses. Todas as reclamações registradas no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br serão anexadas no processo judicial contra as empresas. “O Ministério Público de Mato Grosso irá recorrer da decisão”, informa Gisela.

Com assessoria

‘Tim’ e ‘Claro’ também estão proibidas de bloquear acesso à internet

Redação

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