As operadoras de telefonia móvel “Oi” e “Vivo” estão impedidas de realizarem o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite de sua franquia. A decisão vale para o estado de Mato Grosso. As duas empresas foram notificadas pela Justiça na tarde desta sexta-feira (12).
O processo, que atendeu pedido do Procon-MT, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, foi julgado no final de maio (28.05) pela juíza Célia Regina Vidotti, que determinou que as empresas Vivo S/A, Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi S/A não podem bloquear a internet dos usuários tanto de planos pré como de planos pós pagos.
Na decisão, além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza considerou que as empresas praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa, que induzia o consumidor a acreditar que o acesso à internet seria ilimitado, e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados.
Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a ininterrupção dos serviços começam a valer após as operadoras receberem a citação. “Como as empresas ‘Oi’ e ‘Vivo’ já foram citadas, a partir de hoje os clientes dessas duas operadoras não podem mais ter o sinal de internet bloqueado. As operadoras ‘Tim’ e ‘Claro’ podem ser citadas a qualquer momento”, comemora. Se as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil para cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.
Caso os consumidores das operadoras ‘Oi’ e ‘Vivo’ tenham a internet bloqueada, deverão formalizar reclamação pelo site www.consumidor.gov.br, que é monitorado pelo Procon-MT 24 horas por dia, sete dias da semana, orienta a superintendente.
Com assessoria
Bloqueio de internet móvel se torna ilegal em MT



