Jurídico

Operação de Biodefesa é realizada nas 26 comarcas que retomam atividade nesta 2ª feira

Antes de iniciar a retomada gradual das atividades presenciais em 26 das 79 comarcas do Estado, nesta segunda-feira (27/07), o Poder Judiciário de Mato Grosso determinou a realização de uma limpeza e desinfecção biológica em todos os prédios, que permaneceram fechados durante a pandemia, como forma de prevenir a contaminação pela Covid-19. O trabalho é resultado de uma  parceria entre o Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria Militar, e o Corpo de Bombeiros.

As 26 comarcas que darão início ao Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), da Justiça Estadual, foram classificadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) como de risco baixo ou moderado para contaminação pelo coronavírus. De acordo com o plano, nessa primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física de magistrados, servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no período das 13h às 19h.

Segundo o tenente coronal PM Murilo Franco de Miranda, da Coordenadoria Militar do TJMT, a desinfecção, ou Operação de Biodefesa, como é chamada pelos bombeiros, está sendo realizada em todo o Estado, mas com prioridade para essas 26 comarcas. O trabalho não envolve apenas os prédios da Justiça Estadual, mas também de outros órgãos públicos, como prefeituras, secretarias, e Promotorias de Justiça.

O tenente coronal Franco explicou que apesar de possuir uma equipe técnica especializada e treinada para realizar a Operação de Biodefesa, o Corpo de Bombeiros não tinha equipamentos que permitissem realizar o trabalho em locais de grandes proporções. Foi então que surgiu a parceria, cabendo ao Poder Judiciário adquirir os equipamentos e, ao Corpo de Bombeiros, disponibilizar a equipe técnica.

Iniciam a primeira etapa do retorno presencial ao trabalho, nesta segunda-feira, as comarcas de Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte.

O (PRPAP) foi colocado em prática com a publicação da Portaria nº 442, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Ele define as regras gerais e especificas para a reabertura gradual dos prédios da instituição e a retomada dos prazos processuais. Esse plano está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico nas comarcas para “Alto” ou “Muito Alto”.  O agravamento da classificação do risco epidemiológico para os patamares citados suspenderá qualquer das etapas, mesmo se estas já tiverem sido iniciadas, dependendo nesse caso de ato específico do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

  

Redação

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