Plantão Policial

Operação cumpre mandados contra grupo que fraudava e roubava veículos de locadoras

A Polícia Judiciária Civil deflagrou, nesta quarta-feira (22), uma força tarefa que investiga uma associação criminosa responsável por subtrair, mediante fraude, veículos de propriedade de locadoras em todo o Estado de Mato Grosso. A Operação Localiza foi executada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças (515 km de Cuiabá–MT) e contou com o apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

Na operação, as equipes da GCCO ficaram responsáveis por três ordens judiciais, expedidas pela comarca de Barra do Garças, com base nas investigações da DERF local. Um mandado de prisão preventiva e outros dois de busca e apreensão domiciliar foram cumpridos na Capital.

De acordo com o delegado da DERF Barra do Garças, Nélder Martins Pereira, somente no mês de julho de 2019, os integrantes da quadrilha subtraíram uma pick-up Fiat Strada e um Volkswagen Voyage de uma empresa da cidade de Barra do Garças e, em seguida, fugiram para a capital mato-grossense.

Há também fortes indícios de atuação do grupo criminoso nas cidades de Nova Mutum, Jaciara, Sorriso e até mesmo no município de Aragarças, estado de Goiás.

As investigações indicam que a quadrilha, em clara divisão de tarefas, simulava o roubo/furto de um veículo segurado (registrando boletim de ocorrência do sinistro) e acionava a empresa seguradora, solicitando, inclusive, um veículo reserva junto a uma empresa de locação.

“Geralmente, usando documentos pessoais e 'cheques caução' falsos, um integrante fazia, sem grandes dificuldades, a retirada/subtração do veículo locado. Dias depois, registravam o boletim de ocorrência de recuperação do veículo segurado e o transferiam a terceiro”, explicou o delegado.

As diligências continuam para localizar e prender outros suspeitos. As investigações prosseguem na DERF de Barra do Garças, sendo os investigados responsabilizados pelos crimes de furto mediante fraude e associação criminosa, sem prejuízo de apuração de outras infrações penais conexas.

Redação

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