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Operação contra pesca predatória apreende 183 kg de pescado na região de Sinop

Uma operação de pesca predatória realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com a Polícia Militar nas margens do Rio Teles Pires, apreendeu 183 quilos de pescado das espécies Matrinchã e pacu prata, além de 1 peça cachara e 2 de jurupensém.

A fiscalização aconteceu nos municípios de Sinop, Ipiranga do Norte, Cláudia e Itaúba. Dentro os 183 kg apreendidos, 107 kg eram de Pacu Prata e 75 kg de Matrinchã. Foram aplicadas multas de R$ 44 mil nas operações que ocorreram nos dias 26 e 27 de maio.

Nas ações de quinta-feira os fiscais apreenderam 1 caixa de isopor 100 litros e 1 pessoa foi conduzida a delegacia. Os pescados foram doados para o Centro Social Menino Jesus e Lar Vicentino, em Sinop.

A operação teve início na quarta-feira, por meio de denúncias, com fiscalização na Estrada Usina Sinop que resultou na apreensão de 3 armas (espingardas calibre 12, 20 e 36), 25 munições de calibre 25, 9 munições de calibre 20, 11 munições de calibre 36, 1 animal silvestre abatido (1 anta) e 1 veículo fiat strada. 3 pessoas foram conduzidas para à delegacia

André Felipe, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema destacou que a região onde foi deflagrada a operação é fiscalizada de forma constante pela Pasta. “É uma região que sempre estamos monitorando, assim como outras partes importantes do Estado com objetivo de coibir os crimes ambientais e a pesca predatória”.

Regras da pesca

Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

Proteção

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d´água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

 

Redação

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