Opinião

Onda de Recuperação Judicial: efeitos e alternativas para o setor agropecuário

Por Léverson Gomes

Grande vetor do crescimento econômico brasileiro, o agronegócio somou, somente em 2022 e 2023, um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 5 trilhões, o que corresponde a cerca de 25% em cada ano do PIB total do país. Apesar do número expressivo, é preciso ligar o alerta à uma onda crescente de pedidos de recuperação judicial (RJ) entre produtores rurais e para os efeitos que isso pode causar no setor.

Diante do cenário atual, queda de preço de commodities e expectativa de produtividade (por questões climáticas em alguns estados do Centro Oeste), já era esperado um aumento nos pedidos de recuperação judicial por parte de empresas do agronegócio e principalmente produtores rurais, todavia a partir do segundo semestre de 2023 e início de 2024 esse número superou as expectativas, ultrapassando mais de 130 processos de recuperação judicial, tendo os estados de MT e GO os maiores registros.

Os principais fatores que levaram a esse aumento são redução de margem (relação entre o custo de produção e receita obtida), perspectiva de preços internacionais e questões climáticas que resultaram na redução de produtividade. Se enquadram nesse contexto, grupos econômicos ou familiares com grandes aquisições de áreas nos últimos anos, além de produtores com volume elevado de áreas arrendadas.

Todavia, ao adotar as recuperações judiciais como principal alternativa é preciso avaliar também a preocupação que esse movimento traz ao mercado em geral, principalmente os financiadores dessas companhias (seja Bancos e outros agentes do Mercado Financeiro, seja fornecedores de insumos). Como resultado, isso pode ocasionar no aumento do custo (elevação nas taxas de juros), restrição de crédito, maior rigor nas análises de score de crédito e aplicação de novas exigências de garantia.

Outro ponto que precisa ser levado em consideração são as dificuldades que esses empresários ou produtores rurais terão na gestão do próprio negócio. A partir da utilização do processo de recuperação judicial, a figura do administrador judicial passa a ter a responsabilidade de autorizar qualquer movimentação da empresa ou da atividade rural do produtor. Em outras palavras, perde-se a autonomia e ganha-se novas obrigações a serem seguidas para evitar problemas legais.

A busca pelas RJs é um instrumento legítimo, mas não é o único caminho. Em muitos desses mais de 130 casos registrados nos últimos tempos, outras alternativas poderiam ser empregadas em detrimento desse processo que, além de muito mais desafiador, também prejudica o crédito. Na RSA Capital, por exemplo, o desenvolvimento de outras soluções é uma prioridade que apresenta ótimos resultados.

Ao invés das recuperações judiciais, a empresa preza pela realização de um diagnóstico da real situação financeira da empresa ou do produtor. Depois desse primeiro passo, entra a etapa de assessoramento personalizado, que conta com estratégias da gestão de fluxo de caixa, renegociação saudável das dívidas e, principalmente, acesso a novas fontes de crédito mais adequadas ao cliente e sua realidade.

Por fim, todo esse trabalho deve ser sempre reforçado pela estruturação customizada, por meio de crédito de longo prazo, com características que contemplem a peculiaridade das atividades do agro. O agronegócio é a mola propulsora da economia brasileira e evitar riscos e inseguranças ao setor é a forma mais eficiente de mantê-lo fortalecido, mesmo diante das dificuldades que se apresentam.

*Léverson Gomes é diretor comercial na empresa RSA Capital

Foto capa: Reprodução

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