A empresa OLX – site de compra e venda online – não deve ser responsabilizada por falha de vendedor terceirizado do site. A decisão é do 2º JEC de Brasília, que julgou improcedente o pedido de uma consumidora contra a plataforma de comércio online.
A ação foi ajuizada por uma mulher que comprou um videogame XBOX One no valor de R$ 950 por um vendedor no site. O pagamento seria feito em duas parcelas, uma antecipada no valor de R$ 450, e a outra depois do recebimento do produto.
Segundo os autos, após ser realizado o primeiro pagamento, o produto não foi entregue. Por esse motivo, a autora buscou na Justiça a devolução do valor pago e pleiteou indenização por danos morais, mas não obteve sucesso.
De acordo com a decisão, inexistiu defeito no serviço prestado ou prática de ilícito atribuído à empresa e, por isso, a pretensão indenizatória não merece acolhimento.
"A situação vivenciada pela autora não vulnerou atributos da sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida", diz trecho do processo.
Fonte: Migalhas