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Oito motoristas tiveram CNH recolhida e um foi preso em blitz

Vinte e sete Autos de Infração de Trânsito (AIT's). Este foi o saldo da Operação Lei Seca, em Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá). As abordagens aconteceram nas proximidades da 45º Exposul, às 19h de quinta-feira (10.08) e seguiu até a meia noite do mesmo dia. A operação foi integrada e articulada pelo município, por meio do Projeto Rondonópolis em Trânsito, que desde o ano passado vem acontecendo em conjunto com a Operação Lei Seca.

Ao todo, foram realizados 88 testes com o uso de bafômetros. Além de uma prisão, os agentes recolheram seis carteiras de habilitação e removeram oito veículos. Também foram lavrados 17 autos de infração diversos, além de nove ocorrências por dirigir sob a influência de álcool.

O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Sesp, major PM Rafael Dias Guimarães relata que as operações têm um efeito de conscientização dos motoristas. Com mais fiscalizações, a tendência é cair o número de flagrantes. “É fundamental dar continuidade na política de integração para reduzir índices de mortes e acidentes no trânsito. Os resultados são bons, mas precisamos avançar ainda mais. Este é apenas o início de um trabalho que abrange outros municípios”.

Participam das ações da Lei Seca as forças de segurança da Sesp (Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Politec e Detran), Policia Rodoviária Federal, Policia Federal, Agentes do Sistema Penitenciário e Gabinete de Gestão Estratégia do Município.

Legislação

Os Autos de Infração de Trânsito (AIT's) emitidos na Operação Lei Seca baseiam-se nos artigos 165 e 277, do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 277 – O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008). 

Redação

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