A Oi S.A. foi condenada pela juíza Melissa de Lima Araújo, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. Este consumidor teve seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito pela empresa, apesar de afirmar nunca ter realizado qualquer negócio com ela. A Oi cobrava uma dívida de R$ 654,49, da qual o autor da ação alega não ter conhecimento.
O autor, identificado como L.F.N.C., entrou com uma ação contra a Oi solicitando a anulação do negócio jurídico e a inexistência do débito, além de indenização por danos morais. Ele relatou que, ao tentar efetuar uma compra em uma loja de eletrodomésticos, foi informado que seu cadastro estava negativado devido a uma dívida com a empresa de telefonia, algo que ele nega ter realizado.
Em sua defesa, a Oi argumentou que os serviços foram contratados regularmente e que tinham o direito de cobrar a dívida, contestando a necessidade de indenização.
No entanto, a juíza destacou que o autor da ação apresentou documentos que respaldam suas alegações, enquanto a empresa não forneceu evidências suficientes para comprovar sua posição.
Portanto, a juíza decidiu que a Oi deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, corrigidos monetariamente, além de declarar a inexistência dos débitos e ordenar a remoção imediata do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito.