Jurídico

Obras inacabadas geram impedimento contra Prefeitura de Paranaíta

A Prefeitura de Paranaíta está impedida de efetuar novos pagamentos referentes às obras de reforma do hospital municipal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) durante sessão ordinária. O TCE expediu uma medida cautelar que suspendeu os pagamentos pela Prefeitura de Paranaíta das obras realizadas pela empresa CMM Construtora e Incorporadora Ltda-EPP.

As obras foram custeadas com  R$ 2 milhões de reais repassados pela empresa responsável pela obra da UHE São Manoel, que tem parte de seu canteiro de obras no município. 

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, devido a uma série de irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia da Corte de Contas durante vistoria in loco e pesquisa no sistema Geo-Obras.

Na auditoria, a equipe de fiscalização identificou, entre os vários problemas estruturais da obra, a existência de goteiras no telhado recém-trocado, rachaduras no piso granilite, falta de acabamento nas instalações de pias e bancadas de granito, instalações elétricas e hidráulicas fora dos padrões técnicos e de lugares definidos nos projetos, falta de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, serviços não executados e pagos ou executados de forma apenas parcial.

Também foram constatadas pelo menos seis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2015, que gerou o contrato nº 033/2015, no valor de R$ 2.809.846,06, entre a Prefeitura de Paranaíta e a CMM Construtora.

Ao submeter ao Pleno da Corte de Contas a cautelar, o conselheiro Luiz Carlos Pereira expôs que a empresa CMM – Construtora e Incorporadora Ltda – EPP foi por ele incluída nos autos, a título de litisconsorte passivo, sem prejuízo da análise de sua eventual e individual responsabilidade se porventura detectado efetivo dano ao erário, uma vez que no julgamento de mérito da Representação Interna que gerou o processo nº 21.044-7/2017, a decisão irá repercutir na esfera patrimonial da referida empresa.

O conselheiro relator dos autos salientou ainda que as partes foram informadas sobre o fato de que, após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno, será dada oportunidade de manifestação aos representados e litisconsortes para que, se assim desejarem, apresentem suas defesas no prazo de 15 dias, a contar da ciência da notificação sobre o feito.

A homologação foi aprovada pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas.

Resposta da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, vem a público, esclarecer em Nota Oficial, a respeito da decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que impediu, por decisão cautelar, o pagamento à empresa CMM, Construtora e Incorporadora Ltda-EPP, responsável pelas obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal. Cumpre salientar, que o próprio Município de Paranaíta/MT, por intermédio do Poder Executivo, solicitou a presença do TCE nesta cidade, para averiguar e indicar os procedimentos a serem seguidos para a regularização da obra do Hospital.

O Município de Paranaíta/MT, no caso vertente, já havia constatado as falhas apontadas pelo TCE e tomado providências, com recomendações à empresa CMM para os devidos ajustes na obra, inclusive suspendendo os pagamentos há MAIS DE TRINTA DIAS. Os projetos faltantes constatados, já estão em fase de licitação. Os relatórios do TCE, corroboraram com as constatações da equipe administrativa. Que todas as recomendações da cautelar já estavam sendo implementadas de forma rigorosa pelo Município de Paranaíta/MT, no intuito de regularizar a obra do Hospital Municipal. 

Redação

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