Conforme informações divulgadas pela mídia, a profissional teve a prisão decretada por suspeita de envolvimento com uma quadrilha que assaltou duas agências bancárias de Comodoro em outubro do ano passado. Na ocasião, a advogada foi levada ao Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, mas, em seguida, foi encaminhada para o 1º Batalhão da Polícia Militar, atendendo ao pedido da Seccional, que também impetrou habeas corpus com pedido de liminar com a finalidade de garantir atendimento digno à advogada.
“Esse é mais um caso em que advogados têm suas prerrogativas violadas e a OAB/MT continuará lutando com todas as forças e jamais se calará diante das arbitrariedades cometidas contra seus membros, desde que realmente estejam desempenhando suas atividades profissionais”, enalteceu o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
À época, acompanharam o cumprimento da prisão o vice-presidente do TDP, Ademar Santana Franco; a secretária-adjunta Fabiane Battistetti Berlanga; e os membros Eduardo Guimarães e Everaldo Batista Filgueira Júnior.
Eles foram até a coordenação do Gaeco e à Corregedoria-Geral da Justiça onde protocolizaram um ofício para exigir o cumprimento da prerrogativa. Conforme a Lei Federal nº 8.906/1994, em seu artigo 7º, inciso V, é direito do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
Da Assessoria