Nesta quinta-feira, 9, a OAB ajuizou ACP na Justiça Federal do DF pedindo liminarmente que seja suspensa a cobrança, pelos bancos, de tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo.
No pedido, a Ordem também solicitou que a Justiça determine que o Banco Central viabilize junto aos bancos a devolução ou provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro deste ano.
Cobrança
O objeto da ação ajuizada pela Ordem é a resolução 4.765/19 aprovada pelo CMN – Conselho Monetário Nacional, que determina um limite para a cobrança de juros no cheque especial e também estabelece uma cobrança de tarifa calculada em 0,25% por mês para quem possui crédito de cheque especial superior a R$500, mesmo sem utilizar o serviço.
A OAB já havia encaminhado ofício a BC solicitando o fim da cobrança. Na ACP, a Ordem lembra que na ADIn 2.591/01 o STF decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do CDC.
No pedido a Ordem ressalta que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço” uma vez que essa previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
Leia a íntegra da ACP.