Jurídico

OAB-MT e outras seccionais questionam decisões de Moraes

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e outras nove seccionais apresentaram requerimento ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), para que analise sobre a constitucionalidade e legalidade de recentes decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Além da OAB mato-grossense, também peticionaram as seccionais do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia.

As entidades pedem que sejam avaliadas medidas que busquem interlocução junto ao STF com o objetivo de pacificação.

"O tema adquire especial relevância porque o atual momento vivenciado por toda a sociedade brasileira clama por atitudes institucionais pacificadoras", apontou o documento.

O requerimento se dá no contexto da "decisão monocrática cautelar" proferida por Alexandre de Moraes, no último dia 16, quando determinou o bloqueio imediato de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas (sendo a maioria de Mato Grosso), sob alegação de que estes estariam "financiando" supostos atos e ações tidas por antidemocráticas, conceituando ainda as referidas manifestações como "abuso de reunião". As manifestações começaram desde que Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito a presidente da República.

As seccionais ressaltaram que a decisão de Moraes pode gerar desdobramentos sociais, alcançando, inclusive as relações de trabalho, cujas obrigações dos empregadores poderão ficar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas.

Os presidentes das OABs informaram que receberam diversos requerimentos de advogados, representantes dos afetados pelos bloqueios, noticiando cerceamento de acesso aos autos, configurando violação às prerrogativas da advocacia.

"A Constituição Federal de 1988 tem sido o grande pilar da democracia e do estado democrático de direito. E a defesa da Constituição Federal é um dever de todo cidadão e cidadã, e, para a advocacia, que é indispensável à administração da Justiça, nos termos do próprio texto constitucional, além de dever, a defesa à Constituição é um compromisso. Em tempos de calmaria ou em tempos conflituosos, não podemos perder a Carta Magna de vista", disse a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

Redação

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