Jurídico

OAB-MT desenvolve aplicativo para divulgar 99 leis para pessoa com deficiência

Em Mato Grosso, 99 leis ordinárias, complementares e resoluções tratam dos direitos das pessoas com deficiência. Apesar da vasta legislação, poucos ainda conhecem suas garantias e benefícios. Somente neste ano, entraram em vigor 12 leis estaduais que asseguram acesso ao lazer, esporte, saúde, entre outros.

Para que a sociedade possa melhor usufruir destas leis, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em parceria com a Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia irão desenvolver um aplicativo para que toda esta legislação esteja acessível às pessoas com de deficiência, possibilitando-lhes exercer e cobrar seus direitos.

Por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-MT, será realizado junto à Invest um projeto de extensão e interação para o desenvolvimento do aplicativo. Na véspera da data em que se celebra o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de dezembro), a iniciativa foi aprovada por unanimidade na Câmara Setorial Temática (CST) instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para discutir políticas efetivas de inclusão. Assim, a ferramenta ganhará o apoio de todos os órgãos envolvidos para chegar a todo o Estado.

Presidente da Comissão, Rodrigo Guimarães de Souza relata que, em sua experiência, pode notar a falta de conhecimento das pessoas aos seus próprios direitos. Desta forma, surgiu a ideia de compilar toda a legislação federal e estadual, separada por temas, para que o cidadão ou a cidadã tenha acesso de forma simples e rápida para tirar suas dúvidas.

Dentre as leis que entraram em vigor neste ano, constam, por exemplo, a obrigatoriedade de instalação ou adaptação de provadores adaptados nas lojas de vestuários e calçados; da apresentação de filmes nacionais adaptados para pessoas com deficiência auditiva ou visual; gratuidade de inscrição para participação em corridas de rua.

Também está estabelecido em lei que praças e parques públicos disponham de aparelhos adaptados aos deficientes físicos e jardins sensoriais

Estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e com Transtorno do Déficit de Atenção sem Hiperatividade (TDA) têm direito a acompanhamento integral de apoio educacional na rede de ensino e terapêutico na rede de saúde.

Os benefícios também se estendem aos acompanhantes das pessoas com deficiência, como meia-entrada em eventos socioculturais e tarifas especiais em passagens aéreas.

Redação

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