Política

OAB-MT aponta 54 itens “inconstitucionais” em proposta de reforma

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) pontuou 54 dispositivos inconstitucionais no texto da reforma tributária apresentado pelo governo. O principal deles deixa brecha para que Executivo altere por meio de decretos as medidas estabelecidas na reforma. A análise foi realizada pelas comissões de Direito Tributário e de Acompanhamento Legislativo.

“Este é o principal item do texto da proposta de reforma que identificamos como inconstitucional porque possibilita que o governo altera o que está sendo proposto agora, e isso levaria à situação que temos hoje em Mato Grosso de emaranha legislativo. Ou seja, fere todo o princípio da reforma”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário, Carlos Montenegro.

Conforme o tributarista, o dispositivo consta do parágrafo 4º do 2º artigo do projeto 3.3 que governo tem apresentado a entidades produtivas em debates há pouco mais de duas semanas. O texto diz que “poderá ser exigido o pagamento antecipado do imposto, conforme disposto no regulamento, relativamente a operações, prestações atividades, ou categorias de contribuintes, na forma estabelecida pelo Poder Executivo”.

Montenegro disse ainda que outra brecha aparece no artigo 53, no qual está determinado que o texto do “regulamento estabelecerá o local, a forma e os prazos para o recolhimento do imposto, admitida distinção em função de categorias, grupos ou setores de atividades econômicas”.

“É factível que se estabeleça local e data para mudança na norma, mas que isso seja feito por setor, categoria ou grupo é abrir brecha novamente para que ocorram mudanças por decreto, ou seja, decisão unilateral. Pode ser que este governo não queira fazer isso, mas ninguém pode falar pelos próximos. E do jeito que texto da reforma está propondo, existe a possibilidade de decreto”.

A OAB-MT apontou também a polêmica do prazo aberto pelo governador Pedro Taques para discussão do conteúdo da reforma. Eles estimam que a aprovação em curto prazo pode ser entendida como impositiva, levando a contestação do trâmite pelos setores empresariais.

A entidade ainda pediu a revogação imediata do decreto 380, que estabelece novas regras para o recolhimento do ICMS. Caso a reforma tributária não seja aprovada pela Assembleia Legislativa até o dia 22 de dezembro, o decreto, que já foi adiado por duas vezes, entra em vigor no dia 1º de janeiro.

O parecer de 38 páginas com detalhamento sobre os 54 dispositivos considerados inconstitucionais pela OAB deve ser entregue ainda hoje ao governador Pedro Taques, ao secretário Seneri Paludo (Fazenda), ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), e o deputado Oscar Bezerra (PSB), que encabeça a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, na Casa.

Reinaldo Fernandes

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