A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) emitiu uma nota nesta quarta-feira (25) em repúdio a afirmação do jornalista Augusto Nunes, que através do programa O Livre, ao qual é apresentador na TV Band, afirmou que os advogados são os responsáveis pela entrada de armas e drogas nos presídios. A declaração teria acontecido no programa desta terça-feira (24).
Segundo a nota, o jornalista acusa a classe de forma “irresponsável e leviana”. “O advogado atua na defesa dos direitos de todos os cidadãos e, ao contrário do que quer alardear o citado jornalista, não poder ser confundido ou responsabilizado por ações criminosas próprias de criminosos”, defende a OAB.
Em outro trecho o órgão lamenta o uso da profissão em práticas inadequadas. “É ao mesmo tempo triste e estarrecedor que profissionais usem de suas atribuições para a prática de condutas inadequadas, tal qual acusações sérias, danosas, infundadas e absolutamente irresponsáveis. Mas ainda assim, a conduta de um único profissional não se toma como regra”.
Confira a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) repudia veementemente as afirmações do jornalista Augusto Nunes que, de forma irresponsável e leviana, acusa uma classe representada por mais de 1 milhão de profissionais em todo o Brasil. No programa O Livre, da TV Band MT na terça-feira (24), afirmou que os advogados são responsáveis pela entrada de armas e drogas nos presídios.
Ao longo de mais de 80 anos de história, a Ordem dos Advogados do Brasil se consolidou como advogada da sociedade na luta incansável pela defesa de seus direitos. Papel exercido pelas mãos e trabalho árduo desses milhares de advogados comprometidos com a Justiça.
E no momento atual, a situação não é diferente. A OAB-MT participa sistematicamente da construção de soluções para o sistema penitenciário mato-grossense e, jamais, o contrário, como declarou o jornalista.
Neste cenário, o profissional da advocacia tem atuado de maneira fundamental, sempre pautado pela lei, buscando a Justiça para seus assistidos na forma prevista pela Constituição Federal, mesmo nas situações mais adversas.
O advogado atua na defesa dos direitos de todos os cidadãos e, ao contrário do que quer alardear o citado jornalista, não poder ser confundido ou responsabilizado por ações criminosas próprias de criminosos.
Advogado não alimenta o crime, advogado é o profissional que luta para que o trabalhador tenha seus direitos respeitados, para que menor tenha sua garantia de subsistência, para que o consumidor não sofra abusos e até mesmo para que os criminosos tenham garantido o direito de defesa conforme prevê a legislação.
Salvo em caso de má fé, é no mínimo estranho que uma afirmação feita de forma tão contundente, não leve em conta o fato de que os advogados passam por detectores de metais nas unidades penais. Não obstante a falta de conhecimento do sistema prisional, seria de se estranhar que o preso saísse de uma conversa com seu advogado ostentando armas em mãos em meio ao complexo penitenciário.
Neste sentido, a OAB-MT também tem feito sua parte em mostrar para a sociedade a realidade do sistema penitenciário. No fim do ano passado, por meio da Comissão de Direitos Humanos, divulgou a superlotação na Penitenciária Central do Estado (PCE). Abriu diálogo com os agentes penitenciários que lutavam por mais equipamentos de segurança e melhores condições de trabalho. Assinou convênio com a Fundação Nova Chance para o desenvolvimento de programas de ressocialização. Interferiu junto ao Estado e ao Poder Judiciário para adoção de medidas que visam à adequação do sistema carcerário.
É ao mesmo tempo triste e estarrecedor que profissionais usem de suas atribuições para a prática de condutas inadequadas, tal qual acusações sérias, danosas, infundadas e absolutamente irresponsáveis. Mas ainda assim, a conduta de um único profissional não se toma como regra.
Justamente para que más práticas não se tornem hábito, para que a sociedade tenha sempre seu direito garantido, é que são tomadas, pelas mãos de um advogado, as providências legais. A OAB-MT, em nome da defesa da boa prática profissional, adotará as medidas cabíveis em relação a esta declaração. Da mesma forma que adota as medidas cabíveis, com julgamentos no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) contra profissionais de seus quadros que atuem em desconformidade com o que determina a legislação.
A OAB-MT preza e defende a liberdade de imprensa, respeita as opiniões individuais, mas não pode admitir a prática da calúnia, esta sim, crime previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.