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OAB dize que emenda que reduz maioridade é inconstitucional

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticaram hoje (2) a aprovação da emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Segundo as entidades, a mudança é inconstitucional. A emenda foi aprovada na noite desta quarta-feira (2), em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a emenda seja aprovada pelo Senado, para questionar a validade da norma. Além de discordar da alteração da maioridade, o presidente entende que a matéria não poderia ser votada, por ter sido rejeitada na sessão anterior.

"Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já tinha a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo”, avaliou Coêlho.

Em nota, a AMB afirma que a alteração é inconstitucional, por abolir diretos e garantias individuais. Segundo a entidade, o Artigo 228 da Constituição não pode ser alterado. O texto da norma diz: “São penalmente inimputáveis os menores de  18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

“Esse é mais um retrocesso para a democracia brasileira. O sentimento de todos os operadores do sistema de infância e juventude hoje é de indignação. Buscar a redução da maioridade penal como solução para a diminuição da violência juvenil, sem o profundo e importante debate, trará intangíveis danos à sociedade”, declara a entidade.

A redução da maioridade penal foi aprovada em primeiro turno, por 323 votos a 155 e 2 abstenções, por meio de uma emenda aglutinativa, praticamente idêntica ao texto derrubado na terça-feira (30). Parlamentares contrários à aprovação da emenda afirmaram que vão recorrer ao STF para suspender a tramitação.

Fonte: Agência Brasil

Redação

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