Fan do Barcelona do tridente Neymar, Messi e Suárez, o advogado Sérgio Canarim curte gastar as horas de folga marcando golaços com os craques na franquia de videogame Fifa. Conta ele que a experiência no Playstation 4 ou no iPad é muito boa, fora um porém: as dificuldades para se jogar online.
Volta e meia a conexão com o adversário cai, ou a partida transcorre em uma velocidade tão lenta que perde toda a graça. São problemas específicos dos confrontos online, organizados a partir de um servidor criado e mantido pelo fabricante do produto (que recebe enxurradas de reclamações de jogadores nas redes sociais).
Quer dizer: não significa que a culpa seja da conexão de internet de Sérgio (que tem banda larga de 15MB) ou do adversário, que na maioria das vezes ele nem conhece. Mas é certo que ele ou o outro jogador serão prejudicados.
“Se cair (a conexão), conta como derrota, mesmo se eu estiver ganhando”, lamenta Sérgio.
Como é um sujeito tranquilo, Sérgio não procurou alguma forma de reparação pelo incômodo de marcar gols e nem sempre chegar ao final do jogo. Se quisesse indenização, provavelmente a conta iria parar em quem lhe vendeu o produto. É o que afirma o advogado Jonas Marrisson, da Central de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Cedect).
“O defeito do produto deve ser reparado pelo fabricante. Se não souber quem é, responsabiliza quem vendeu o produto”, explica.
Pedir o dinheiro de volta é uma solução
Ok, mas Sérgio sabe quem é o fabricante, já que o nome consta na embalagem do produto (ou na própria loja online, se o jogo tiver sido comprado por download). A questão, neste caso, complica-se quando o fabricante do game está fora do Brasil. A saída para acioná-lo diretamente, afirma o advogado, seria uma ação na Justiça Federal. Algo bastante complicado diante de um incômodo que não chega a ser de gravidade extrema.
Por isso o mais fácil e rápido é a velha medida de ir à loja, explicar o problema e pedir o dinheiro de volta mediante a devolução do produto.
“Basta dizer que o jogo não oferece a funcionalidade esperada”, informa o advogado Jonas.
Segundo ele, ainda não existe legislação específica para questões como o serviço online de um videogame – aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Mas é possível, caso o consumidor sinta-se lesado, ingressar com ação indenizatória. O foro mais apropriado, sugere, seria um juizado de Pequenas Causas.
Fonte: Terra