O retorno dos patinetes elétricos a São Paulo entre o final de 2024 e começo de 2025 acendeu alguns alertas relacionados à segurança viária da cidade. Isso porque os usuários do modal precisam respeitar regras determinadas pelo Comitê Municipal do Uso Viário (CMUV) e as plataformas devem garantir o cumprimento dessas normas. Caso contrário, multas ou até restrições de cadastro podem incidir para as empresas de patinetes elétricos. Atualmente, duas empresas oferecem o serviço de locação de patinetes em São Paulo, totalizando 1.800 equipamentos.
Conforme nota enviada ao Mobilidade Estadão, a Prefeitura de São Paulo, por meio do CMUV, informa que as empresas devem enviar relatório anual com as providências adotadas em casos de uso inadequado dos equipamentos. Se a plataforma descumprir as normas, ela pode ser notificada para adotar as regras definidas.
MULTAS
Conforme as regras determinadas pela resolução do CMUV 22/2019, as operadoras podem pagar multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil caso descumpram as normas definidas pela Prefeitura. A punição financeira é cumulativa, determinada pela quantidade de infrações identificadas. Além disso, a plataforma pode ser descredenciada temporariamente, por prazo de até um ano ou de forma definitiva.
A norma vigente ainda prevê que as operadoras devem instalar nos patinetes equipamentos de georreferenciamento e garantir o cumprimento das regras de circulação.
As empresas também devem assegurar a retirada de equipamentos deixados em locais não autorizados. Elas precisam contar com equipes de campo e canais de denúncias.
De acordo com a legislação, a punição ou restrição ao usuário é de responsabilidade das empresas. São elas que precisam garantir que o cliente respeite as regras.
Caso o usuário descumpra as normas, a plataforma tem o direito de banir ou bloquear essa pessoa. A Woosh informou que já bloqueou mais de 50 usuários. A Jet declarou que “já enviamos notificações para alguns clientes”, sem esclarecer quantos.
SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS
– Cada cidade pode estabelecer suas próprias normas. Em São Paulo, os patinetes elétricos têm limitação de velocidade, idade mínima para uso e devolução adequada do equipamento. Confira a seguir:
– Os patinetes elétricos só podem transitar por ciclofaixas, ciclovias e em vias com velocidade máxima de 40 km/h;
– Os equipamentos não podem circular em calçadas;
– A legislação também estabelece que os patinetes não podem ultrapassar velocidade de 20 km/h. Para isso, a própria tecnologia do equipamento deve limitar a velocidade;
– Pessoas com menos de 18 anos não podem usar os equipamentos;
– Também é proibido levar “carona”. Ou seja, equipamento só pode ser usado por uma pessoa de cada vez;
– Após a utilização, os usuários devem devolver o equipamento em uma das estações aprovadas pela Prefeitura. Isso porque não é permitido que o patinete seja deixado em outros locais, seja em calçadas, canteiros, ciclofaixas ou outros pontos, que não os cadastrados e aprovados.
DETALHES DO SERVIÇO
Duas empresas oferecem a locação em São Paulo;
– 1.800 é o número total de equipamentos;
– 1.000 são da Woosh, que opera em todos os bairros da subprefeitura de Pinheiros, incluindo distritos de Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista;
– 800 são da Jet, que oferece os patinetes em Pinheiros, Vila Mariana, Vila Olímpia, Saúde e Moema.