Cidades

O monstrinho do Imposto de Renda começa a rondar os brasileiros

Está aberta a corrida mais odiosa do ano, a corrida anual para pagar imposto sobre o fruto do suor do trabalho de cada um, a temida e impositiva Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para os reles mortais e trabalhadores proletários, o maior medo vem sempre do fato de, além do que já é retido na fonte, ter de pagar para o Leão mais umas gotas de suor caso tenha ganhado um pouquinho a mais que a grande maioria dos brasileiros.

Para piorar a situação, muitos não sabem nem por onde começar a temida declaração, especialmente os iniciantes que deverão realizar a declaração pela primeira vez este ano.  Para dar aquela forcinha aos menos entendidos, o especialista no assunto Rogério Kito explica como funciona a sistemática básica do IRPF e pontua o que pode e o que não pode na hora de construir uma declaração.

Rogério começa ilustrando que estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014, ano-base para a declaração do IR deste ano. Isso significa que quem recebeu menos que esse valor, somadas todas as rendas de todo o ano de 2014, não precisa esquentar a cabeça e está livre da declaração.

“O contribuinte deve informar todas as rendas auferidas em ano calendário, seja recebido de pessoa física ou jurídica, para isso, deve preencher o campo de rendimentos tributáveis informando fonte pagadora, CNPJ e valores recebidos conforme o informe de rendimento. Caso seja um autônomo ou profissional liberal, no caso de recebimentos de pessoa jurídica, o procedimento é o mesmo, e nos casos de recebimentos de pessoa física, deve informar os valore recebidos mês a mês. O montante sendo superior a R$ 26.816,55 já o obriga a entregar a declaração de ajuste anual do IRPF”.

Rogério descreve, por exemplo, que alguns tipo de rendimentos não precisam ser declarados, pois há rendimentos isentos e não tributáveis, ou seja, rendas que não geram tributação para fins de cálculo do IR, como: bolsas de estudo para pesquisadores; indenizações de rescisão de trabalhos; valor sacado do FGTS; dividendos pagos por pessoa jurídica; valor de aposentadoria para contribuinte acima de 65 anos; valores recebidos a titulo de doação e herança.

O especialista lembra que os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também declaram. Quem adquiriu um bem móvel ou imóvel e quem tiver a posse ou a propriedade, no final de 2014, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
 
“Valores recebidos de heranças devem ser declarados no ano de seu recebimento, depois enquanto estiverem vinculados àquele CPF, deverão ser mantidos na declaração, na ficha de bens e direitos”.

Rendimentos de tributação exclusiva são rendas que sofreram a tributação no momento de sua realização e para fins de declaração no ajuste anual, logo não serão tributadas novamente, entre as quais estão: 13º salário, rendimentos de aplicação financeira e ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis.

Apesar dos aplicativos para facilitar a vida do contribuinte, Kito recomenda, para contribuintes que não têm muita experiência ou conhecimento em IR, o uso em computadores convencionais, pela facilidade na tela de preenchimento e opção do recurso de busca de informações e perguntas e respostas através da tecla F1.

O recém-formado em direito Alonso Pereira disse que não saber por onde começar e diz que pretende procurar um contador, na primeira declaração. Já seu colega de profissão Diego Juliano Andrade afirma que já faz sua declaração sozinho e o segredo é ser organizado e atento. “É bom ter alguém para tirar as dúvidas, mas qualquer um pode fazer sozinho, ainda mais hoje que tem tanta informação na internet”.

Rogério Kito afirma que é muito importante ler o manual de instruções, ter certeza do que está informando ao fisco e ter os documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informe de rendimento anual, lista dos bens que possui e extratos bancários. No caso de dúvidas, procurar alguém de sua confiança, de preferência um profissional que possa orientá-lo e ajudá-lo na elaboração da mesma.

Leia a íntegra da reportagem

Josiane Dalmagro

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