Política

Número de candidatos cai até 7,5% na disputa em Mato Grosso

O número de pessoas que disputam cargos públicos eletivos neste ano reduziu em Mato Grosso. A diferença é maior dentre os concorrentes ao cargo de vereador, que encolheu 7,5% , passou de 10.064, em 2012, para 9.332. Os candidatos a vice-prefeito foi o segundo em encolhimento, 5,6%. Neste ano, 382 pessoas registraram seu nome o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ocupar uma vaga em câmaras municipais; em 2012, o número foi de 405. O maior cargo municipal, o de prefeito, teve variação pouco relevante, de 1,5%, redução de 388 para 382.

No entanto, os números deste ano ainda podem sofrer mudanças visto que o TRE-MT ainda pode indeferir registrados até setembro, quando a campanha já estiver pela metade. “O número de candidatos ainda pode cair, porque o prazo para registro de candidaturas já venceu (15 de agosto), mas o Pleno do tribunal tem até setembro para fazer o julgamento das requisições”, informou a assessoria.

Em Cuiabá, o maior colégio eleitoral de Mato Grosso, o número de candidatos a vereador caiu de 504, em 2012, para 457. A quantidade vagas se manteve em 25 cadeiras. A proporção de concorrentes por vaga passou de 20,16 para 18,28. Vale lembrar que as cadeiras em cargos proporcionais, como as câmaras municipais, federal e o Senado, são alteradas de acordo com o tamanho da população do município, no primeiro caso, e do Estado nos outros.  O cargo a prefeito manteve uma proporção de 6 concorrentes por 1 vaga.

Conforme o TRE-MT, cada partido ou coligação pôde solicitar o registro de candidatos para vereadores com representatividade de até 150% do número de cadeira a preencher no Legislativo de município correspondente. Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada coligação pôde registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher. 

Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Nos casos em que não ocorrer a indicação do número máximo de candidatos previsto, os órgãos de direção dos respectivos partidos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 2 de setembro, 30 dias antes do primeiro turno das eleições de outubro.

Nos municípios criados até 31 de dezembro de 2015, os cargos de vereador corresponderão, na falta de fixação pela Câmara Municipal, ao número mínimo fixado na Constituição Federal para a respectiva faixa de população.

Reinaldo Fernandes

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