Para não ter surpresas desagradáveis na volta da viagem de Ano Novo, melhor ficar atento às novas normas estabelecidas pela legislação federal. A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos em circulação deverão estar equipados com extintor de incêndio com pó químico do tipo ABC. Atualmente, a legislação permite também extintores do tipo BC, que deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
A lei foi aprovada em 11 de novembro de 2009, com cinco anos de prazo para a adequação. No entanto, veículos zero-km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma foi estabelecida.
O extintor do tipo BC é designado para combater incêndio causado apenas por líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene, etc.) e equipamentos elétricos, enquanto extintores do tipo ABC são eficazes também no combate ao fogo em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em abundância no interior dos veículos.
Um detalhe importante é que o extintor do tipo ABC – apesar de ter validade de cinco anos -, não pode ser recarregado e custa quase o dobro do preço do BC, em média R$ 60. Os extintores do tipo BC tem validade de três anos e podem ganhar uma recarga com validade de mais um ano, sendo quatro anos no total. Porém, quem fez a troca recentemente pelo modelo BC, deve substítuí-lo pelo tipo ABC mesmo que ele esteja dentro da validade.
A regra vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. Quem não se adequar, pode ser multado em R$ 127,69 e ganhar cinco pontos na CNH, além de ficar com o veículo retido para regularização. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave.
Fonte: IG