A maneira como a compensação é calculada no país fará com que o novo modelo de rateio só entre em vigor, de fato, dois meses depois que a lei for publicada no "Diário Oficial da União".
Na semana passada, o Congresso derrubou os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que prevê a nova divisão. A decisão foi promulgada ontem (14).
A nova divisão transfere recursos de Estados e municípios produtores para os que não produzem petróleo. Rio e Espírito Santo são os mais prejudicados com a derrubada do veto porque, como produtores de petróleo, perdem receita se a distribuição dos royalties for feita de forma igualitária.
Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural. Pela regra atual, os grandes Estados produtores ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem apenas 1,76%.
O prazo de dois meses para que o novo rateio seja colocado em prática ocorrerá porque o cálculo do royalty a ser pago pelas petroleiras em determinado mês é feito com base na produção de dois meses antes e leva em consideração a lei em vigor no dia da produção.
Ou seja, o mês de referência do royalty pago em março, por exemplo, é janeiro, quando ainda não haviam sido feitas mudanças na lei.
A nova distribuição, contudo, não muda nada para as petroleiras que atuam no país. Atualmente, após os cálculo da ANP, as empresas pagam a compensação ao Tesouro Nacional, que repassa aos Estados e municípios, por meio do Banco do Brasil. O cálculo da compensação é feito com base na produção do campo de petróleo, no preço do barril e no dólar da ocasião.
Fonte: FOLHA.COM