Cidades

Novo decreto permite funcionamento do comércio sem restrições de horário em Cuiabá

O prefeito de Cuiabá em exercício, José Roberto Stopa (PV), editou um decreto autorizando o restabelecimento do funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais na Capital sem qualquer restrição referente a dia e horário. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (3) da Gazeta Municipal.

Válido salientar que a nova medida suspende a obrigatoriedade da limitação de capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre medidas de enfrentamento à Covid–19.

Conforme o Decreto 8.734/2021, a queda e estabilização do número de casos de casos novos da doença, bem como o pleno andamento do Plano Municipal de Imunização, com o quantitativo de mais de 770.000 doses de vacinas aplicadas, foram fatores determinantes para efetivação das diretrizes.

Confira o documento na íntegra:

Decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 8.734 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em Território municipal;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses de vacinas aplicadas;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o restabelecimento do funcionamento normal de todas as atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de Cuiabá, sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento bem como limitação de capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19.

Art. 2º Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas as medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente aquelas previstas no Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2021.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor no dia 02 de novembro de 2021.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 29 de outubro de 2021.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCIO

Redação

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