Opinião

Novas restrições à publicidade

 O último round aconteceu em 4 de dezembro, quando foi proferida em Florianópolis sentença endurecendo as restrições relativas à publicidade de bebidas cujo grau alcoólico esteja entre 0.5 a 13 Graus Gay-Lussac, notadamente cervejas, vinhos e bebidas gaseificadas à base de vodca e cachaça.
 
A regra atual (Lei nº 9.294/96) prevê que as restrições como horário limitado de veiculação (21h30 às 6h), vedação de associação ao êxito profissional e social e inserção de cláusula de advertência somente obrigam produtos acima de 13 GL, ou seja, as bebidas consideradas mais “fortes” e, portanto, mais nocivas.
 
Porém, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública a fim de que passe a valer para a publicidade a interpretação do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual seria classificada como bebida alcoólica toda e qualquer bebida cujo grau alcoólico excedesse 0,5 GL.
 
Esta argumentação acabou convencendo a Justiça Federal, tendo sido concluído que não poderia haver duas definições legais diferentes para o mesmo produto. Assim, foi decidido pela aplicação da definição mais restritiva em relação à publicidade, considerando a relevância social da questão.
 
Tal interpretação é bastante questionável, sobretudo considerando que o Código de Trânsito estabelece que a definição mais restritiva de bebidas alcoólicas se aplicaria para o efeito daquela lei, ou seja, apenas no que se refere à limitação para dirigir.
 
A União Federal já interpôs recurso, suspendendo a eficácia da nova regra. Uma decisão definitiva deverá acontecer em 2013.
 
É importante ressaltar, ainda, que a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas vem sendo realizada, com êxito, pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), entidade não governamental com sede em São Paulo.

 
André Oliveira, sócio do escritório Daniel Advogados

Redação

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