Cidades

Novas regras sobre portabilidade de carência dos planos de saúde estão em vigor

As novas regras de portabilidade de carência dos planos de saúde, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão valendo desde 03 de junho em todo o país. Agora, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também podem mudar de plano sem cumprir novamente os prazos de carência. Esses consumidores representam 70% do mercado de planos de saúde, segundo a agência reguladora do setor.

 Diante das novas possibilidades, o Procon-MT alerta para que o consumidor não deixe de entender os detalhes dessas novas regras e faça uma pesquisa aprofundada caso deseje trocar de plano. “O consumidor não pode deixar de analisar o histórico, a rede de atendimento e também ponderar os valores e taxas do novo plano de saúde”, pondera Márcia Conceição, coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT.
 As mudanças permitem agora a realização da portabilidade a qualquer tempo, uma vez cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. Além disso, é possível mudar para um plano mais abrangente, cumprindo somente a carência das novas coberturas. Outra novidade é que o protocolo para portabilidade agora é enviado de forma eletrônica, através do Guia ANS de Planos de Saúde.

Redação

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