Entra em vigor nesta segunda-feira (06/06) a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) nº 368, de 06/01/15, que trata do direito de acesso à informação sobre percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante na rede de saúde suplementar.
A nova legislação estabelece que, caso seja solicitado, as operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde deverão informar, no prazo de até 15 dias, a quantidade de cesarianas realizadas por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico. Essas informações poderão ser usadas pela gestante para escolher com quem e onde realizar o parto.
As novas regras determinam também que o andamento da gestação deverá ser registrado no partograma, que é um documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais, contendo informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Conforme a resolução, o partograma será utilizado como parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto na rede privada.
A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, explica que na prática, a partir de agora, as cesáreas só poderão ser feitas com justificativa médica. “A intenção do Ministério da Saúde e da ANS é garantir à gestante o direito à informação, estimulando assim o parto normal, e reduzir o número de cesáreas no país. No entanto, em casos de risco à saúde da mãe ou do bebê, as cesáreas estão garantidas. A decisão caberá ao médico e à gestante”, informa a superintendente, lembrando que a resolução estabelece ainda que o Cartão da Gestante deve ser disponibilizado pela operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Gisela salienta que toda mulher com plano de saúde de obstetrícia tem cobertura do pré-natal, parto e pós-parto não sendo admitida nenhuma cobrança adicional. “Assim, a gestante deverá indagar a destinação de qualquer valor a ser cobrado pelo médico ou hospital. Sendo algo já coberto pelo plano de saúde, ela poderá reclamar junto ao Procon e ANS”, esclarece.
ATENDIMENTO NO PROCON – O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.
No Posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.