Advogado de defesa do deputado Gilmar Fabris, Aid Zarbid sustentou sua tese no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) argumentando que seu cliente não infringiu nenhuma lei, muito menos a de lavagem de dinheiro, já que este sequer existira quando ele era primeiro vice-secretário da Assembleia Legislativa. “Ele é acusado primeiro por fatos ocorridos em 1996, pelo crime de lavagem de dinheiro, mas esse crime só passou a ser tipificado no ano de 1998, e sequer existia lei anterior”, disse ao Circuito Mato Grosso.
Esse é o entendimento também de ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso que livrou da cadeia e devolveu o mandato de senador ao tucano Aécio Neves, como Carmem Lúcia e Marco Aurélio Melo. Por aqui, coube aos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho fazer às vezes e as honras.
Na sustentação oral, Arbid afirmou que não havia como Fabris cometer desvios por dois motivos: “primeiro porque ele possuía outras atribuições, muito mais deliberativas, que não incluíam cuidar de dinheiro”. Assim, o poder, a posse e a competência para determinar aquisição ou pagamento, previsto no artigo 312 do código penal, conforme o Ministério Público assim o acusou, ao fazê-lo considerou o atual regimento interno da assembleia. Por esse regimento compete somente ao presidente, e não ao primeiro vice-secretário, ordenar e fiscalizar despesas.
Segundo porque “Gilmar Fabris não era o presidente, ele esteve presidente em 1996, quando ocorreram os fatos, mas nesse ano vigia no regimento interno atribuir como competência exclusiva da primeira-secretaria a ordenação e fiscalização de atos da tesouraria. Hoje perguntam: ‘como ele não sabia’? Ora, ele tinha diversas outras atribuições institucionais, como representar a casa, conduzir o expediente, as sessões”, disse Zarbid.
A sessão de julgamento da ação 14899/2009 foi suspensa momentos depois (quando seriam analisados os atos de peculato), devido ao pedido de vistas por parte do desembargador José Zuchim Nogueira; entrementes, coube ao desembargador Luiz Carlos da Costa o momento sui generis da sessão.
Com forte sotaque cuiabano, ele ironizava a sustentação oral de Zarbid antes de proferir o voto: “A cada sessão neste plenário, eu aprendo uma coisa nova. Hoje, descobri que tínhamos um deputado, presidente da assembleia legislativa, cuja única atribuição era autenticar assinaturas”.
Zaid Arbid, confrontado com o argumento, acha graça e afirma com todas as letras que Gilmar Fabris “esteve presidente” da assembleia por curtos períodos. Sempre antes ou depois dos atos de improbidade cometidos. No caso específico, lavagem de dinheiro e peculato em ação derivada da Operação Arca de Noé. A decisão sobre o processo volta à análise do pleno do TJ no próximo dia 22 de fevereiro.
A matéria em análise é oriunda de investigação de um desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa descoberto em 2009. A tramitação teve início por denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) de formação de quadrilha no Legislativo com a participação da presidência da Mesa Diretora e de servidores. Na época dos crimes, José Riva (sem partido) cumpria mandato de presidente, e Gilmar Fabris era o primeiro-secretário.
José Riva e os servidores Agenor Jacomo Clivati e Djan Clivati são investigados em processos desmembrados da peça inicial. Agenor Clivati, pai de Djan Clivati, é apontado como funcionário de escritório contábil em Juara (640 km de Cuiabá) registrado em nome de José Riva e que era responsável pela análise financeira de empresa madeireira, que recebi cheques de suposto pagamento de serviços à Assembleia Legislativa.
Segundo o MPE, Fabris, na função de primeiro secretário, teria assinado 123 cheques de pagamento à Madeireira Paranorte e Parassul Ltda., com a soma de R$ 1,5 milhão. Na investigação, o Ministério Público descobriu que a empresa, que aparece como sociedade comercial representante de trinta outras empresas, inexiste e que os cheques depositados em sua conta concorrente para distribuição às representadas não eram transferidos.
Na denúncia, o Ministério Público pede condenação por improbidade administrativa, perda de mandatos dos envolvidos e ressarcimento aos cofres públicos.
Gilmar Fábris é deputado estadual e novamente primeiro vice-presidente da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Foi suplente do deputado Wagner Rabelo, eleito em 2014, após este morrer em decorrência de uma hemorragia digestiva alta e úlcera gástrica.