Política

Novamente decisões em torno de Aécio favorecem Fabris em Mato Grosso

Advogado de defesa do deputado Gilmar Fabris, Aid Zarbid sustentou sua tese no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) argumentando que seu cliente não infringiu nenhuma lei, muito menos a de lavagem de dinheiro, já que este sequer existira quando ele era primeiro vice-secretário da Assembleia Legislativa. “Ele é acusado primeiro por fatos ocorridos em 1996, pelo crime de lavagem de dinheiro, mas esse crime só passou a ser tipificado no ano de 1998, e sequer existia lei anterior”, disse ao Circuito Mato Grosso.

Esse é o entendimento também de ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso que livrou da cadeia e devolveu o mandato de senador ao tucano Aécio Neves, como Carmem Lúcia e Marco Aurélio Melo. Por aqui, coube aos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho fazer às vezes e as honras.

Na sustentação oral, Arbid afirmou que não havia como Fabris cometer desvios por dois motivos: “primeiro porque ele possuía outras atribuições, muito mais deliberativas, que não incluíam cuidar de dinheiro”. Assim, o poder, a posse e a competência para determinar aquisição ou pagamento, previsto no artigo 312 do código penal, conforme o Ministério Público assim o acusou, ao fazê-lo considerou o atual regimento interno da assembleia. Por esse regimento compete somente ao presidente, e não ao primeiro vice-secretário, ordenar e fiscalizar despesas.

Segundo porque “Gilmar Fabris não era o presidente, ele esteve presidente em 1996, quando ocorreram os fatos, mas nesse ano vigia no regimento interno atribuir como competência exclusiva da primeira-secretaria a ordenação e fiscalização de atos da tesouraria. Hoje perguntam: ‘como ele não sabia’? Ora, ele tinha diversas outras atribuições institucionais, como representar a casa, conduzir o expediente, as sessões”, disse Zarbid.

A sessão de julgamento da ação 14899/2009 foi suspensa momentos depois (quando seriam analisados os atos de peculato), devido ao pedido de vistas por parte do desembargador José Zuchim Nogueira; entrementes, coube ao desembargador Luiz Carlos da Costa o momento sui generis da sessão.

Com forte sotaque cuiabano, ele ironizava a sustentação oral de Zarbid antes de proferir o voto: “A cada sessão neste plenário, eu aprendo uma coisa nova. Hoje, descobri que tínhamos um deputado, presidente da assembleia legislativa, cuja única atribuição era autenticar assinaturas”.

Zaid Arbid, confrontado com o argumento, acha graça e afirma com todas as letras que Gilmar Fabris “esteve presidente” da assembleia por curtos períodos. Sempre antes ou depois dos atos de improbidade cometidos. No caso específico, lavagem de dinheiro e peculato em ação derivada da Operação Arca de Noé.  A decisão sobre o processo volta à análise do pleno do TJ no próximo dia 22 de fevereiro.

A matéria em análise é oriunda de investigação de um desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa descoberto em 2009. A tramitação teve início por denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) de formação de quadrilha no Legislativo com a participação da presidência da Mesa Diretora e de servidores. Na época dos crimes, José Riva (sem partido) cumpria mandato de presidente, e Gilmar Fabris era o primeiro-secretário.

José Riva e os servidores Agenor Jacomo Clivati e Djan Clivati são investigados em processos desmembrados da peça inicial. Agenor Clivati, pai de Djan Clivati, é apontado como funcionário de escritório contábil em Juara (640 km de Cuiabá) registrado em nome de José Riva e que era responsável pela análise financeira de empresa madeireira, que recebi cheques de suposto pagamento de serviços à Assembleia Legislativa.

Segundo o MPE, Fabris, na função de primeiro secretário, teria assinado 123 cheques de pagamento à Madeireira Paranorte e Parassul Ltda., com a soma de R$ 1,5 milhão.  Na investigação, o Ministério Público descobriu que a empresa, que aparece como sociedade comercial representante de trinta outras empresas, inexiste e que os cheques depositados em sua conta concorrente para distribuição às representadas não eram transferidos.

Na denúncia, o Ministério Público pede condenação por improbidade administrativa, perda de mandatos dos envolvidos e ressarcimento aos cofres públicos.

Gilmar Fábris é deputado estadual e novamente primeiro vice-presidente da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Foi suplente do deputado Wagner Rabelo, eleito em 2014, após este morrer em decorrência de uma hemorragia digestiva alta e úlcera gástrica.

Redação

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