Política

Nova lei reduz tempo de partidos “nanicos” na TV

 
Os ‘nanicos‘ têm acesso privilegiado à propaganda eleitoral por causa de uma regra na legislação que, até o ano passado, determinava que um terço do horário eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços eram rateados de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos ou coligações na Câmara dos Deputados.
 
A nova regra, porém, determina que apenas 11% do tempo, em vez de 33%, sejam divididos igualmente. Nada menos que 89% do horário eleitoral será rateado proporcionalmente ao peso dos partidos na Câmara. A mudança na legislação – um dos pontos da chamada ‘minirreforma eleitoral‘ aprovada no final de 2013 – atinge especialmente os chamados partidos ideológicos, como PCB, PCO e PSTU, que não conseguem eleger deputados e cujos candidatos à Presidência tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010, apesar de dispor de quase 4% do horário de propaganda eleitoral. Se a nova regra estivesse em vigor, essa participação seria de pouco mais de 1%.
 
Também saem prejudicados os ‘donos‘ do PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já se candidataram a presidente duas e três vezes, respectivamente, e jamais cruzaram o patamar de 0,3% dos votos. Em 2010, cada um deles também teve quase 4% do horário eleitoral à disposição para se promover.
 
Partidos novos, até que consigam eleger uma bancada significativa na Câmara, também terão acesso mais restrito ao rádio e à televisão. Se Marina Silva viabilizar sua Rede Sustentabilidade e quiser se candidatar à Presidência em 2018, por exemplo, seu tempo de TV será 2/3 inferior ao que obteria se estivesse em vigor a norma antiga.
 
Isso acontecerá mesmo se deputados eleitos por outros partidos em 2014 migrarem para a Rede quando os ‘marineiros‘ obtiverem o número mínimo de assinaturas para oficializar a criação de sua legenda.
 
A legislação estabelece de forma muito clara que as trocas de partidos não serão levadas em conta na divisão do tempo de TV. Valerá apenas e tão somente o resultado da eleição. A regra antiga já afirmava isso, mas não de forma tão enfática. Isso permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse à Justiça e obtivesse acesso à propaganda eleitoral e ao Fundo Partidário com base no número de deputados que migraram para a nova sigla.
 
Líderes da Rede, que reivindicam os mesmos ‘direitos‘ obtidos pelo PSD, afirmam que a minirreforma eleitoral foi feita para inviabilizar as iniciativas eleitorais de Marina.
 
Mas há uma categoria de ‘nanicos‘ que não será prejudicada pela nova lei: a dos partidos que não costumam lançar candidatos e que, em vez disso, negociam alianças no ‘mercado‘ do tempo de TV.
 
Estão nesse grupo legendas como PC do B, PPS, PRB e PMN, entre outras. São partidos que costumam eleger deputados federais, ainda que em quantidades pequenas. Como o peso dos deputados na divisão do tempo de TV vai aumentar, essas legendas terão alguns segundos a mais para ceder aos candidatos com quem fizerem alianças.
 
Agência Estado

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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