Jurídico

Normas do CNJ impedem que tribunais concedam benefícios sem autorização

A disputa entre tribunais estaduais e o Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de concessão de benefícios aos magistrados ganhou fôlego nos últimos dias deste ano. Só nesta semana o CNJ vetou auxílio no Maranhão e em Mato Grosso do Sul. Agora, a entidade publicou uma norma para tomar controle da situação.  

A Recomendação 31 estabelece que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ, conforme o Provimento 64. 

Além do provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados. 

Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo STF. 

Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18, o que também é extensível aos servidores. 

Redação

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