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No TJ, Assembleia defende lei que proíbe sátiras e ofensas religiosas em MT

A Assembleia Legislativa defendeu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a Lei Estadual n° 11.931/2022, que proíbe vilipêndio de dogmas e crenças religiosas, sob forma de sátiras, menosprezo e ridicularização, no estado.

A norma, de autoria da Casa de Leis e sancionada pelo governador em dezembro do ano passado, está sendo questionada pelo Ministério Público do Estado (MPE), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O órgão alegou que a lei viola direitos de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Por isso, pediu, liminarmente, que os efeitos da legislação sejam suspensos. No mérito, quer que a norma seja anulada.

Em manifestação apresentada nesta terça-feira (24), o procurador da ALMT, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, rebateu as teses do órgão ministerial. Ele afirmou que a norma se fundamenta no direito constitucional da liberdade e de proteção às crenças religiosas. E que, embora a liberdade de expressão seja relevante, ela não deve desrespeitar, ofender ou discriminar.

“Por certo, ridicularizar ou menosprezar a fé das pessoas, ultrapassa de longe o direito e a liberdade de expressão”.

Ele seguiu dizendo que coibir o vilipendio de dogmas e crenças não é inconstitucional, já que a própria Lei Maior e o Código Penal brasileiro já coíbem a prática.

Citou que o Brasil é religioso e que, embora laico, Deus está presente no dia a dia, ao ser invocado no cumprimento da Constituição da República, como nas cédulas de real.

“A laicidade significa neutralidade religiosa. Neutralidade, entretanto, não é o mesmo que indiferença e, ainda que o Estado seja laico, a religião foi e continua sendo importante para a própria formação da sociedade brasileira, de sua cultura”, pontuou Luiz Eduardo.

“Verifica-se que deve haver distinção entre crítica religiosa e intolerância religiosa. A crítica religiosa é constitucional, amparada pelo direito à liberdade de expressão e de informação. Já a intolerância religiosa é inconstitucional, porque é criminosa, incita a violência e a discriminação, devendo ser coibida pelo Estado”, completou.

O caso, que está com o desembargador Carlos Alberto da Rocha, relator do processo, deve ser analisado pelo Órgão Especial do TJ.

Redação

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