Política

Nepotismo leva TCE a declarar ilegalidade em processo seletivo

O processo seletivo simplificado nº 002/2015, promovido pela Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, foi declarado ilegal pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi emitida durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (05.07), em que foi julgado o processo nº 5.254-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

O processo trata de uma Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar, proposta pelo Ministério Público de Contas, a partir de denúncia em desfavor do prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, e do presidente da Câmara, vereador Ronaldo Rosa de Oliveira, por suposta prática de nepotismo, decorrente de contratações realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015.

Conforme a denúncia, o processo seletivo estaria contaminado por nulidade em função dos vínculos de parentesco e administrativos entre os servidores Luana Jessica Mota, esposa do advogado que participou da Comissão Organizadora, Cristiano de Almeida Costa; Agnaldo Ferreira Pedro, esposo da secretária de Meio Ambiente, Maria Izabel de Meneses; Sandra Menezes de Sousa Ferreira, filha da secretária de Meio Ambiente e cunhada do prefeito; Mauro Camelo de Oliveira, irmão do presidente da Comissão Organizadora, Mardem Camelo de Oliveira; e Solimar Pereira Luz, cunhada do presidente da Comissão Organizadora.

Diante dos fatos, o relator acolheu parecer do MPC no sentido de ilegalidade do processo seletivo com a pronúncia de sua nulidade parcial. No voto, o relator consignou ainda a aplicação de multa de individual, no valor de 06 UPFs/MT, à Mardem Camelo de Oliveira, membro da comissão do processo seletivo e ao seu auxiliar, Cristiano Almeida Costa.

Determinou ainda à atual gestão que proceda à rescisão dos contratos temporários com Mauro Camelo de Oliveira, Solimar Pereira Luz e Luana Jessica Mota, por violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade, recomendando ainda que nos próximos processos seletivos simplificados e concursos públicos que eventualmente venha a realizar, abstenha-se de nomear ou mesmo manter como membro da comissão, servidor que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de candidato inscrito no certame.

Redação

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