Jurídico

‘Não vislumbro indícios mínimos de transtorno mental’, diz juiz ao negar incidente de insanidade

Juiz da 3ª Vara de Colíder, Maurício Alexandre Ribeiro disse, negou instauração de insanidade mental de José Edson de Santana, e pontuou não haver o “mínimo de indícios de transtorno mental” e que “seu depoimento está detalhado da forma que quis exercer seu direito de autodefesa”. José foi preso após matar o pequeno Davi Heitor Prates, 5, em março deste ano. 

 

Apuração da Polícia Civil constatou que a criança foi levada da frente de sua casa no dia 3 de março, enquanto sua mãe fazia o almoço. Davi brincava com o irmão caçula, na rua, este entrou para beber água e, quando voltou, o menino de 5 anos não estava mais no local.  

 

Dias depois o ex-companheiro da mãe do menino, José Edson Santana, confessou o crime e disse que tinha jogado a criança no rio. Corpo da criança foi encontrado, com a ajuda de cães farejadores, a 300 metros da margem da MT-320 e a 500 metros de um córrego.  

 

Denúncia do Ministério Público contra o ex-padrasto da vítima foi recebida no dia 20 de março de 2023. Em sua manifestação a defesa dele pediu a instauração de incidente de insanidade mental.  

 

MP opinou contra este pedido e foi a favor da habilitação de B.R.P. como assistente de acusação. Ao analisar os autos o juiz também entendeu que não cabe a instauração de insanidade mental.  

 

“O incidente de insanidade mental visa verificar se o indivíduo, no momento da ação ou omissão, tinha capacidade de entender a ilicitude do fato […] No caso em apreço, entende a defesa sobre a existência de dúvidas acerca do discernimento do acusado, no entanto, o fez de forma genérica sem explicitar os motivos para tanto”.  

 

O magistrado ainda pontuou que durante o inquérito não ficou demonstrada nenhuma deficiência por parte de José, que fosse capaz de reduzir sua capacidade de compreender o crime que cometeu, “visto que seu depoimento está detalhado da forma que quis exercer seu direito de autodefesa”. O pedido foi então indeferido e na mesma decisão B.R.P. foi aceita como assistente de acusação.  

 

“Não vislumbro o mínimo de indícios de transtorno mental do acusado, e, portanto, não é caso de instauração de incidente de insanidade mental, já que o requisito mínimo seria justamente a existência de resquício de transtorno mental ou alguma patologia dessa natureza”.

Redação

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