Antes de iniciar minhas elucubrações é necessário registrar que não congrego nos Arautos do Evangelho e sou membro da Maçonaria, instituição que a Igreja Católica mantém oficialmente uma posição crítica e proibitiva em relação à participação de católicos nela. Essa posição crítica já foi pior, pois a bula In Eminenti Apostolatus Specula, promulgada em 1738 pelo papa Clemente XII, proibiu formalmente os católicos de se associarem à Maçonaria. Enquanto o papa Leão XIII publicou em 1884 a encíclica Humanum Genus, criticando a Maçonaria por seu caráter considerado racionalista e por defender uma visão de sociedade separada da autoridade religiosa. E em 1983, a Congregação para a Doutrina da Fé, então presidida pelo cardeal Joseph Ratzinger (futuro papa Bento XVI), declarou que os católicos que se filiam à Maçonaria encontram-se em estado de pecado grave e não devem receber a comunhão, reafirmando que os princípios maçônicos continuam sendo considerados incompatíveis com a doutrina católica.
Feito esse registro inicial, sigo na minha compreensão do caso dos Arautos do Evangelho como expressão do meu sagrado direito constitucional. Nos últimos anos, tem-se observado uma crescente tendência de submeter instituições religiosas a julgamentos precipitados no espaço público, muitas vezes alimentados por narrativas midiáticas que privilegiam a controvérsia em detrimento da análise equilibrada. Nesse contexto, os Arautos do Evangelho agora se tornaram alvo de críticas e representações que buscam colocar em dúvida a legitimidade e a honorabilidade. E estamos falando de uma instituição que, desde sua aprovação pela Santa Sé em 2001, durante o pontificado de São João Paulo II, tem desempenhado relevante papel na difusão da fé católica e na formação moral de milhares de jovens.
É evidente que a liberdade de expressão constitui um dos pilares das sociedades democráticas. No entanto, como nos recorda a própria Constituição brasileira, tal liberdade não se exerce de maneira absoluta, estando vinculada à responsabilidade e ao respeito à honra e à imagem das pessoas e instituições. O direito de crítica não pode ser confundido com o direito de difamar e a própria ordem constitucional prevê o direito de resposta e a reparação por danos morais e materiais quando o exercício da palavra ultrapassa os limites da boa-fé e da verdade.
Nesse cenário, a tentativa de construir narrativas que maculem a imagem dos Arautos do Evangelho ignora uma realidade concreta, ou seja, ao longo de sua história, a instituição tem desenvolvido trabalhos apostólicos, educacionais e sociais reconhecidos em diversos países. A atuação junto à juventude, a promoção de valores morais e a formação espiritual constituem elementos centrais de sua missão, sendo certo que não se trata de uma organização marginal ou clandestina, mas de uma associação de fiéis oficialmente reconhecida pela Igreja Católica e amplamente inserida em sua vida pastoral.
Todavia, é importante reconhecer um princípio elementar da experiência humana, decorrente do fato de que toda instituição composta por pessoas está sujeita a falhas, tensões internas e eventuais desvios individuais. A história demonstra que nenhuma organização, seja religiosa, política, acadêmica ou empresarial, está completamente imune às limitações humanas. Mas, a existência de problemas pontuais não autoriza a condenação sumária de uma obra inteira, tampouco a negação de seu legado espiritual e social.
Julgar uma instituição exclusivamente a partir de suas eventuais fragilidades é ignorar a complexidade da realidade humana, valendo lembrar aqui as virtudes cardeais da justiça e da prudência. Com efeito, a justiça e a prudência exigem avaliar o conjunto da obra, ponderando sua contribuição ao bem comum, sua trajetória histórica e o impacto positivo que produziu na vida de inúmeras pessoas. Nesse sentido, reduzir os Arautos do Evangelho a acusações ou controvérsias circunstanciais significa desconsiderar décadas de trabalho missionário, educacional e religioso que marcaram profundamente a vida de muitos fiéis.
Além disso, a própria religiosidade do povo brasileiro revela a importância das instituições de fé na construção da identidade cultural e moral da sociedade e pesquisas indicam que a grande maioria dos brasileiros acredita em Deus e que parcela significativa participa regularmente de atividades religiosas. Assim, ataques generalizados a organizações religiosas acabam, muitas vezes, atingindo também os valores espirituais que orientam a vida de milhões de pessoas.
Logo, defender a honra dos Arautos do Evangelho, como devem fazer seus congregados e simpatizantes, não significa negar o direito ao debate ou à investigação de eventuais irregularidades. Pelo contrário, significa afirmar que a crítica deve ser exercida com responsabilidade, equilíbrio e respeito à verdade, lembrando-se que, numa sociedade democrática, a reputação das instituições não pode ser destruída por narrativas unilaterais ou por julgamentos precipitados que ignoram o conjunto de sua contribuição.
É preciso estabelecer um princípio imperativo de equilíbrio, onde eventuais irregularidades devem ser apuradas com rigor e justiça, mas sem que se transforme a exceção em regra ou o indivíduo na justa medida da instituição inteira, tendo em vista que condenar uma obra coletiva por erros pessoais não é nem nunca será aplicar justiça, mas sim simplificação injusta e, muitas vezes, perseguição.
Numa sociedade que se pretende justa e plural, é necessário reconhecer que as instituições religiosas desempenham papel fundamental na formação moral e cultural das comunidades e como todas as instituições religiosas os Arautos do Evangelho fazem parte dessa realidade. Criticar é legítimo e investigar é necessário, mas condenar sumariamente uma instituição inteira pelos supostos desvios de alguns é, além de injusto e maléfico, intelectualmente desonesto.
Em última análise, reconhecer a dignidade e o legado dos Arautos do Evangelho é também reafirmar um princípio universal de que as instituições humanas podem ter suas imperfeições, mas isso não lhes retira, necessariamente, a honorabilidade nem invalida o bem que realizaram ao longo do tempo. A justiça histórica e moral exige que se olhe para além das controvérsias momentâneas e se considere, com serenidade e equilíbrio, a totalidade de sua missão maior. Afinal, em algumas situações vale o axioma summum jus, summa injuria.
Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz de Direito e presidente da AMA – Academia Mato-grossense de Magistrados



