Jurídico

Namorado de menor que matou Isabele prestará serviço comunitário

O juízo da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude sentenciou o adolescente G.A.S.C.C. pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Ele portou e transportou para a residência da sua namorada, B.O.C., a arma usada para matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no Condomínio Alphavile, em Cuiabá. Conforme apurado, a medida imposta é de seis meses de prestação de serviço e um ano de liberdade assistida. 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. 

Ainda conforme o ECA,  a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

A autora do disparo já foi sentenciada em janeiro. Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. A medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.

Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.

O crime aconteceu em julho de 2020 e ganhou repercussão nacional após ser publicizado pelo programa dominical Fantástico, da Rede Globo.

Sobre a autora do disparo, o desembargador Juvenal Pereira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já negou um recurso e manteve a internação. Pedido semelhante também foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 Procurada pela reportagem, a defesa do menor, patrocinada pelo advogado Valber Mello, disse que só vai manifestar nos autos, em razão do segredo de Justiça.

Redação

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