O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou nesta quarta (17) que o governo publicará uma portaria permitindo aos regimes próprios de Previdência Social dos municípios o mesmo parcelamento concedido no caso da dívida previdenciária de Estados, municípios e do Distrito Federal com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações são da Agência Brasil.
“Vamos adotar o mesmo cronograma para a dívida de cada prefeitura com o seu regime próprio de Previdência. Muitas prefeituras têm regime próprio para atender aos servidores. A prefeitura deve e não tem como pagar à vista. Estamos estabelecendo um sistema para a prefeitura poder pagar também para o sistema próprio”, afirmou Meirelles a jornalistas, após discursar na 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela Confederação Nacional de Municípios.
Os regimes próprios atendem aos servidores públicos sejam municipais, estaduais ou federais. Nem todos os servidores de municípios, no entanto, têm regimes próprios. Os que não têm são vinculados ao regime geral, do INSS. Segundo Meirelles, o governo ainda não tem o número consolidado de municípios que têm regimes próprios nem o valor total da dívida desses entes federativos.
“Estamos agora fazendo um levantamento, pois são milhares de prefeituras, para saber qual a dívida de cada uma e para a Secretaria da Previdência controlar esse processo”, afirmou o ministro. Segundo Meirelles, a intenção é publicar a portaria até a próxima segunda-feira (22).
Dívidas em Mato Grosso
Conforme balanço divulgado em outubro do ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), 18 prefeituras e uma Câmara Municipal em Mato Grosso não repassam cobranças mensais descontadas na folha de pagamento de servidores para fundos de previdência desde janeiro de 2015.
A dívida soma mais de R$ 10,7 milhões até junho deste ano. Os números estão em levantamento da Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais (Secex) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referências a 105, que oferecem planos de previdências administrados por órgãos públicos, os chamados RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).
O desconto mínimo realizado do segurado é de 11%, que varia conforme o plano adquirido pelo servidor e as estimativas de cobertura de cada município. No caso dos 19 entes identificados pelo TCE, os planos de aposentadoria e pensão são os mais volumosos. Outro mínimo de 11% é descontado em folha de pagamento.
O levantamento aponta que o montante apurado de inadimplência de contribuições previdenciárias oriundas dos segurados, as quais são obrigatoriamente descontadas dos servidores e repassadas pelos órgãos públicos aos respectivos RPPS, é de R$ 986.442,30 (2015) e de R$ 2.046.258,75 (2016), totalizando R$ 3.032.701.05.
Na inadimplência de contribuições previdenciárias patronais, as quais são obrigatoriamente devidas pelos entes vinculados aos RPPS, os valores são de R$ 2.059.222.68 (2015) e de R$ 5.631.437,43 (2016), totalizando R$ 7.690.660,11. Até o momento, foram apurados R$ 10.723.361,16.
As prefeituras e a Câmara Municipal começaram a ser notificadas para prestação de esclarecimentos ao TCE na semana passada e terão 15 úteis, após receberem a notificação, para apresentar as informações sobre os rombos. Com vencimento do prazo, medidas punitivas poderão ser tomadas.