Jurídico

Município e hospital indenizarão por infecção generalizada que resultou em morte de paciente

O município de Ponta Grossa/PR e um hospital pagarão R$ 30 mil cada, por danos morais, após um paciente contrair infecção generalizada e vir a óbito. A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/PR.

Após uma queda em sua casa, o idoso passou por uma cirurgia na coluna, na qual houve uma perfuração em seu esôfago. Em decorrência da perfuração, precisou implantar uma sonda alimentar.

A partir daí diversos problemas ocorreram e foram contornados até o paciente receber alta. Algum tempo depois, a sonda de alimentação enroscou na mão do idoso e ele precisou se submeter a novos procedimentos hospitalares. Passados alguns dias, o paciente faleceu em decorrência da infecção.

Em 1º grau, o município e o hospital foram condenados em R$ 50 mil cada. Todas as partes recorreram.

O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Fernando César Zeni, considerou que houve, de fato, internação prolongada, causada por circunstâncias advindas de intervenções médicas, tanto na primeira quanto na segundo internação, as quais, não obstante sua necessidade, não transcorreram sem incidentes e fizeram com que o paciente permanecesse em internamento por longo período, o que o expôs a riscos, um deles fatal.

"Portanto, presentes no caso os elementos exigidos para configurar a responsabilidade objetiva do Estado, que convergem para a existência de fato administrativo, arrimado na atividade ou conduta (comissiva ou omissiva), a ser imputada ao agente do Estado, do dano – lesão a interesse jurídico tutelado, seja ele material ou imaterial, no caso, evento morte e da relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano, em que a vítima deve demonstrar que o prejuízo sofrido tem como causa conduta de agente público, momento em que não é necessário demonstrar a existência de dolo ou culpa, o que foi feito, visto que a infecção decorreu de sua internação em ambiente hospitalar tutelado pelo Poder Público, correta a sentença, que deve ser mantida."

Por fim, o colegiado entendeu cabível a redução do valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil.

O escritório Marcia Nunes Advogados Associados patrocina a causa.

  • Processo: 0008156-74.2015.8.16.0019

Veja o acórdão.

Redação

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