O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação contra o Município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) requerendo, em caráter liminar, a oferta dos serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos.
O MPE quer que o plano de estruturação seja apresentado em audiência pública no prazo de 90 dias e que seja implementado em um ano.
O órgão ministerial pediu, ainda, que o Município seja instado judicialmente a não contratar qualquer entidade para funcionar como casa de passagem ou instituição de acolhimento que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação. No julgamento do mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação do requerido.
Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, “o Município de Sorriso, um dos mais ricos do País, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, não oferece os serviços de casa de passagem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam acessar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento”.
Ele argumentou que, como o Município ainda não providenciou a criação do referido serviço, o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial adequada e sem equipe técnica.
Por último, enfatizou que o Município reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços, que o MPE apresentou proposta de acordo estrutural à administração municipal antes do ajuizamento da ação, bem como que a ação almeja o cumprimento da política pública vigente há mais de duas décadas.