O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu pelo agrupamento de duas multas de 11 UPFs aplicadas ao ex-prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres (PMDB), em dois processos diferentes. O agrupamento de multas para fins de execução fiscal está previsto no Regimento Interno do TCE-MT.
Com a determinação, o ex-gestor deverá pagar a multa de o montante de 22 UPFs (unidades de padrão fiscal), o que equivale a mais de R$ 2,8 mil por dia.
Segundo consta no processo, foram apontadas irregularidades com relação à transparência de sua gestão frente à Prefeitura de Barão de Melgaço, no ano de 2015, na qual teria descumprido as disposições da Lei de Acesso à Informação.
A unidade responsável pelo controle de sanções deve sugerir ao presidente do Tribunal o agrupamento ao processo mais recente, das multas de até 15 UPFs, aplicadas em processos distintos e ao mesmo responsável.
No caso do ex-prefeito de Barão de Melgaço, o Núcleo de Certiaficações e Controle de Sanções do TCE-MT constatou que as multas aplicadas a Antônio Ribeiro Torres que as multas nos dois processos totalizam o montante de 22 UPFs/MT e podem ser agrupadas.
“Acolho o Parecer Ministerial e voto pelo agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Antônio Ribeiro Torres nos processos, as quais totalizam o valor de 22 UPFs-MT”, votou o conselheiro relator Antônio Joaquim que foi seguido pelos outros membros do colegiado.
Com Assessoria