A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco foram condenados a pagar a uma mulher indenização fixada em R$ 16.127,00 mil de indenização por danos morais e materiais após assalto numa agencia dos Correios em Matupá, interior de Mato Grosso.
A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com os autos, foram roubados dinheiro e um celular da autora da ação durante assalto na agência que funciona como correspondente bancário do Bradesco.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Paulo Ricardo de Souza Cruz, destacou que “a situação não é inédita e, nesses casos, a jurisprudência vem entendendo que se configuram a responsabilidade tanto dos Correios quanto da instituição financeira de que estes funcionam como correspondente, afastando, ainda, a alegação de responsabilidade única de terceiro”.
Diante disso, o colegiado, por unanimidade, manteve a condenação das duas instituições nos termos do voto do relator.