Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mulher que mentiu em um processo criminal, que tramitou na Comarca de Várzea Grande. Luzia Bueno de Souza, conforme os autos, foi arrolada pela defesa e teria afirmado em um processo de homicídio que presenciou o crime e que os acusados não seriam os autores.
Ocorre que o processo de homicídio chegou ao final e os acusados foram condenados pela prática do homicídio. O juízo da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande afirmou na sentença que ficou comprovado que a testemunha mentiu ao fazer afirmação falsa em juízo, objetivando beneficiar os réus que estavam sendo julgados naquela ocasião.
Inconformada com a sentença de dois anos oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto e a multa de R$ 821,33, ao qual ainda teve a pena corporal substituída por duas sanções restritivas a testemunha recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando a absolvição.
No entanto, os desembargadores mantiveram a condenação, ao argumento de que para a consumação do delito de falso testemunho é necessário que reste devidamente comprovado que o indivíduo narrou fato não correspondente com a verdade, na intenção de forjar um elemento probatório que poderia gerar algum efeito no processo penal.
“Tendo o crime se aperfeiçoado com o encerramento do depoimento em que foi proferida a informação inverídica, não havendo falar-se, portanto, em absolvição por falta de provas”, finalizou o relator desembargador Gilberto Giraldelli.
Com Assessoria