Jurídico

Mulher impedida de doar sangue sem motivo justificado será indenizada

Mulher que tentou doar sangue por três vezes, mas foi recusada sem motivo, será indenizada por dano moral. Assim decidiu a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao confirmar condenação do Estado paulista. Para o colegiado, o ente público fez a doadora se sentir discriminada pela sua opção religiosa e vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação.

Na ação, a mulher alegou que foi discriminada por enfermeira de hospital público após ter respondido, na entrevista de triagem para doação de sangue, que era espírita e que não era casada (havia tido relações sexuais, mas com uso de preservativos).

A partir dessa resposta, percebeu que a enfermeira passou a lhe tratar de forma diferente e lhe impediu de fazer a doação, sem apresentar argumentos ou fundamentos. Meses depois, retornou ao hospital e foi atendida pela mesma enfermeira, que reiterou sua inaptidão para a doação sem dar justificativas.

O juízo de 1º grau impôs ao Estado indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por três vezes ter sido recusada doação de sangue da autora, sem informar o motivo. Diante da sentença, o Estado apelou.

Para o desembargador Edson Ferreira, relator, ficou evidenciado que a doação foi recusada por três vezes, sem informar a causa da recusa, o que constitui descumprimento da regulamentação do ministério da Saúde, portaria 158/16, em que consta que "o doador deverá ser informado sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva para doação de sangue, identificados na triagem clínica" e que "a inaptidão identificada na triagem laboratorial será comunicada ao doador com objetivo de esclarecimento e encaminhamento do caso".

"O Estado deixou de apresentar a ficha de triagem, que deveria consignar o motivo da recusa, certamente extraído do que a autora declarou na triagem, sendo que a falta de informação constitui gravame ao património moral da autora, passível de indenização, por fazê-la sentir-se discriminada, pela sua opção religiosa ou vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação de sangue, tanto que por três vezes tentou e por três vezes foi recusada, no mesmo hospital, o que a fez procurar uma unidade policial e lavrar um boletim de ocorrência."

O entendimento do relator foi unânime para reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil.

Redação

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