Cidades

Mulher é indenizada em MT após encontrar larvas em barra de cereal

A sentença, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, foi publicada nesta segunda-feira (10). A consumidora relata que teve náuseas e passou mal depois de perceber que o produto apresenta um 'corpo estranho'.
 
Conforme a decisão, a empresa foi condenada a pagar danos morais à vítima. O caso ocorreu em dezembro de 2011, quando a mulher passava férias em Salvador, na Bahia. Ela comprou o produto e, ao morder a barra de cereal, encontrou uma presença estranha no produto, aparentando ser um tipo de 'germe'.
 
A moradora relata que passou mal e fez fotos do produto, que foram anexadas no processo como prova ao título de indenização. “Pelas fotografias anexadas aos autos, restou comprovada a presença de larvas na barra de cereal adquirida pela autora, o que evidencia que o produto não ostentava condições de comercialização e muito menos para o consumo, sob pena de risco à saúde e integridade físicas dos consumidores”, destacou na sentença o juiz Emerson Cajango.
 
Segundo o magistrado, a empresa não produziu as provas necessárias para excluir a responsabilidade do produto. O juiz baseou a indenização no princípio da segurança sanitária, pois as indústrias possuem o dever de assegurarem o controle de qualidade dos produtos.
 
''Na hipótese de encontrar nos alimentos matérias estranhas, há fortes elementos para a conclusão de violação da legislação sanitária e do próprio princípio da segurança sanitária'', diz trecho da publicação.
 
Ainda de acordo com a decisão, foi comprovado, através de laudos, a presença de teias, excrementos de insetos e larvas mortas no interior do produto. “Julgo procedente a pretensão inicial para condenar a empresa promovida a pagar o montante de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais”, sentenciou o juiz.
 

Redação

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