O valor será referente aos danos morais causados à vítima, que sofreu constrangimento e "chacota" por parte dos colegas porque pagava pensão alimentícia há 11 anos quando descobriu por meio de exame de DNA que não era o pai biológico da criança.
O autor da decisão, juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da capital, entendeu que o homem foi humilhado pela atitude indevida da mulher, que agiu de má fé quando o apontou como sendo o pai do filho dela. Para o magistrado, ela agiu de má fé três vezes, sendo que a primeira contra o próprio filho por não contar quem era o verdadeiro pai dele.
"Segundo contra si, pois com tal atitude como contará ao seu filho quem é o seu verdadeiro pai, e o terceiro contra um inocente, que o apontou e acusou levianamente como pai de seu filho, mesmo sabendo que não era, levando-o a sustentá-lo por mais de 11 anos”, pontuou. Segundo o juiz, ficou comprovado no processo que o fato causa constrangimento moral, fere a honra e a dignidade do homem.
Fonte: Repórter News