Jurídico

Mudança de regras no Conselho Federal da OAB

O Conselho Federal da OAB vai analisar a Proposição 49.0000.2020.001374-2/COP originada do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais cujo assunto é permitir a participação dos conselheiros federais no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas do quinto constitucional.

A sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB que vai analisar o palpitante e polêmico tema será realizada amanhã (19/9), às 9h de Brasília, e tem como relatora a conselheira federal Cristiane Damasceno Leite, com a expectativa de que seja aprovado com facilidade uma vez que atenderia uma reivindicação dos maiores beneficiários, no caso, os próprios conselheiros federais.

De acordo com a proposição, o conselheiro federal que renunciar ao cargo poderá concorrer as vagas do quinto constitucional em qualquer dos tribunais do país, não ficando impedido dessa participação por estar em cargo político interna corporis no conselho federal da OAB. 

Atualmente a regra em vigor do Provimento 102/2004 diz que não poderão se inscrever no processo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato por renúncia, os integrantes de órgãos da OAB, entre os quais estão os conselheiros e os presidentes.

A regra de proibição da participação de dirigentes da OAB nacional e estadual na escolha do quinto constitucional surgiu no ano de 2004 e, segundo disse na época o ex-presidente da OAB nacional, Roberto Busato, seria um “avanço e uma resposta ética a sociedade”. A intenção da regra quando aprovada foi evitar que conselheiros da entidade, ao serem indicados para as listas sêxtuplas, influenciassem na disputa das vagas nos tribunais.

Redação

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