Foto: Ednei Rosa / Arquivo CMT
A Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (AMTU) foi multada em R$ 2 milhões por danos morais. A decisão da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá se deu por conta do descumprimento a sentença judicial, proferida em 2010, que proibia a exigência de reexames ou nova perícia para fornecer o cartão eletrônico aos deficientes já beneficiados pelo transporte gratuito.
A ação civil pública foi proposta em 2007 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, em defesa as pessoas com deficiência física que são beneficiadas pela gratuidade. De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a medida foi tomada após a implantação do novo sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus urbanos.
“A MTU danificou a integridade das pessoas com deficiência física ao exigir a submissão a nova perícia, colocando em dúvida a condição especial dos usuários do sistema de transporte urbano”, destacou o promotor na ação.
A indenização às pessoas que já gozavam do direito à gratuidade do transporte por deficiência e tiveram o benefício cassado por conta do processo irregular de recadastramento também foi pleiteada pelo Ministério Público e acatado pelo Judiciário. O ressarcimento deveria ter ocorrido após o trânsito em julgado da ação.
Do valor total da decisão, R$ 1,831 milhão é referente ao descumprimento da ordem judicial e o restante a título de indenização por danos morais a usuários prejudicados. A execução e a cobrança de valores foram efetuadas pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
Outro lado
Em contato com a assessoria da MTU, presidida por Ricardo Caixeta, o Circuito Mato Grosso foi informado de que até o momento a associação não havia sido notificada da decisão da Promotoria. A equipe jurídica estaria analisando o caso para tomar as devidas providências.


